FILHA REGISTRADA POR OUTRO PAI TEM DIREITO DA HERANÇA DO PAI BIOLÓGICO?
Ouvi dizer por ai...
O caso era: Filha adotada pelo padrasto, o mesmo foi até o cartório e a reconheceu, pois a mãe não foi atras do pai biológico, por picuinhas de adolescente achou que seria uma forma de atingí-lo.
Diante disso o pai biologico foi viver sua vida. Construiu patrimônio admirável.
Após a morte dele a mãe descobriu meses depois que o mesmo era rico, então diante disso, resolveu contar pra filha o fato, e a mesma diante da possibilidade de herdar junto aos meio irmãos , entrou com ação pertinente.
O Juiz, em sua brilhante decisão, negou, pois entendeu que a filha só procurou a familia biológica diante da possibilidade de obter lucro material, uma vez que a mãe só contou a ela após saber que o de cujus ficara rico.
Neste caso não houve sucesso.
Mas acredito que depende dos fatos e do entendimento dos Juízes.
Bjs
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